ANÁLISE DO HABEAS CORPUS No 46.525 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: RECONHECIMENTO DE ACUSAÇÃO GENÉRICA E ADOÇÃO DA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA
Renata Jardim da Cunha Rieger, Rafael Camparra Pinheiro
Resumo
No julgamento do Habeas Corpus nº 46.525, o Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal que tramitava contra integrantes da Comissão de Formatura do Curso de Medicina da Universidade de Cuiabá (UNIC), pela prática, em tese, de homicídio culposo. Na exordial acusatória, abordou-se que havia indícios de que a vítima fora jogada na piscina por seus colegas e que os acusados não foram diligentes e não obedeceram às normas de segurança necessárias para a realização do evento. O acórdão traz uma vasta fundamentação doutrinária e jurisprudencial. E a sua análise possibilita uma discussão atual e necessária sobre importantes institutos do direito penal e processual penal.
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Revista Discurso Jurídico. ISSN: 1982-5412